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Garantia Locatícia

A garantia locatícia é uma forma de segurança oferecida para o proprietário de um imóvel que garante que o inquilino arcará com suas responsabilidades financeiras.
Essa garantia pode ser feita de diversas formas, cada uma com seus ônus e bônus. No entanto, todas possuem essa mesma finalidade. Vale lembrar também que todas essas formas de precaução são estabelecidas pelo artigo 37 da Lei do Inquilinato.
É necessário, também, conhecer quais são esses tipos de garantia disponíveis para utilizar em seu negócio imobiliário.

O que é a CredAluga

A CredAluga é uma modalidade de garantia que permite que inquilinos aluguem um imóvel de forma rápida, simples e sem burocracia com maior segurança para o proprietário e a imobiliária.

Com a CredAluga o processo é 100% online e o inquilino pode se mudar para o imóvel sem precisar de pedir favor para um fiador pessoa física ou fazer um depósito caução.

Vantagens CredAluga para o inquilino

A CredAluga permite que o inquilino alugue um imóvel sem fiador pessoa física ou depósito caução de uma forma simples, sem burocracia e 100% online com a menor taxa do mercado.

Planos CredAluga

 

Plus

CredPlus

Super

CredSuper

Full

 

Cobertura

20x

25x

30x

35x

40x

Valor de Referência Mensal


Custo Inquilino

8%

9%

10%

12,5%

15%

Valor de Referência Mensal

*O Valor de Referência inclui necessariamente o valor do aluguel e pode incluir encargos como Condomínio e IPTU, a critério da imobiliária.

Quando é feito o pagamento pelo inquilino a CredAluga?

O inquilino deve pagar a Taxa CredAluga e a Taxa Setup logo após assinatura do contrato com a CredAluga.

Opções de pagamento

A Taxa CredAluga é anual e pode ser parcelada em até 12 vezes no Cartão de Crédito ou à vista por boleto ou PIX. Aceitamos as principais bandeiras, Visa,  MasterCard,  Diners,  American Express, Elo e Hiper Card.

A prestação de serviços de garantia da CredAluga acompanha o prazo do contrato de aluguel, e ao completar 12 meses não é necessário assinar uma renovação, apenas realizar o pagamento referente aos próximos 12 meses.

Cancelamento de contrato

Não cobramos nenhum tipo de multa para cancelamento do contrato de garantia e ele pode ser cancelado a qualquer momento. A imobiliária deverá informar à CredAluga sobre o cancelamento e anexar no APP o distrato que formaliza a rescisão..

Reembolso em caso de cancelamento antecipado

Caso o inquilino deseje sair do imóvel antes de completar os 12 meses da garantia paga para a CredAluga, ele receberá o estorno dos meses faltantes do contrato desde desocupe o imóvel em dia com todas as suas obrigações contratuais.

Como funciona a assinatura do contrato entre CredAluga e Inquilino?

Após aprovação do inquilino na análise de crédito a CredAluga envia contrato de garantia para assinatura pelo inquilino e corresponsáveis utilizando assinatura eletrônica com validação por token e biometria facial

Qual o prazo do contrato da CredAluga com o inquilino?

  • O Contrato da CredAluga tem a mesma duração do contrato de locação assinado com o inquilino e pode ser renovado desde que o inquilino esteja adimplente com o pagamento da taxa CredAluga e com as obrigações contratuais.

Quem deve fazer parte do Contrato com a CredAluga?

  • Devem fazer parte do contrato com a CredAluga todas as pessoas incluídas na análise aprovada e todos os moradores do imóvel. 
  • Exemplo 1: João e Patrícia irão alugar juntos um imóvel. A imobiliária informou os dados da Patrícia para a CredAluga e a ela foi aprovada automaticamente. Mesmo que a Patrícia tenha sido aprovada na análise sozinha o contrato de garantia deverá ser assinado por João e Patrícia, pois ambos irão morar no imóvel

Exemplo 2: Paula está alugando um imóvel para a sua filha Luiza (maior de 18 anos) estudar em Belo Horizonte. Mesmo que a Paula seja aprovada na análise de crédito isoladamente e a Luiza não tenha renda, as duas deverão ser incluídas no contrato com a CredAluga.

Quais Documentos para  análise de crédito da CredAluga?

  • A análise de crédito é realizada em poucos segundos por meio da Plataforma CredAluga utilizando dados simples do cliente como:
  • Nome,
  • CPF,
  • Data de nascimento 
  • Comprovante Endereço
  • Email
  • Telefone
  • Estado Civil 
  • Comprovante de renda.

Caso seja casado enviar Documento do Conjuge.

Como é feita a análise de crédito da CredAluga?

  • A análise de crédito é realizada em poucos segundos por meio da Plataforma CredAluga (disponível em app.credaluga.com.br) utilizando dados simples do cliente como Nome, CPF, Data de nascimento e dados de contato.
  • A Análise de crédito pode retornar 4 resultados:

> Aprovado;

> Pré-aprovado;

> Pendências; 

> Reprovado.

  • Caso a análise retorne os status “Pré-aprovado” ou “Pendências”, o time de crédito da CredAluga pode realizar algumas solicitações adicionais (como comprovante de renda ou corresponsável, este já pode ser incluído no momento inicial da análise) para tomar a decisão final de Aprovar ou Reprovar.

Qual o prazo para a análise de crédito da CredAluga?

  • A maior parte das análises de crédito realizadas com a CredAluga retorna aprovação ou reprovação em poucos segundos, apenas com dados básicos do inquilino, como nome, CPF, email e telefone.

Qual a documentação suporte para comprovação de renda?

Empregado Registrado (CLT):

  • Holerites dos últimos 3 meses
  • Extratos bancários integrais – últimos 3 meses

Funcionário Público:

  • Holerites dos últimos 3 meses
  • Extratos bancários integrais – últimos 3 meses

Empresário, Profissional Liberal ou Autônomo:

  • Extratos bancários integrais – últimos 3 meses
  • Exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI): caso não tenha movimentação em sua conta pessoa física, aceitamos os extratos bancários de pessoa jurídica, também os últimos 90 dias.

Aposentados e Pensionistas

  • Extratos bancários integrais – últimos 3 meses
  • Extrato de pagamento da aposentadoria emitido pelo INSS/Instituição pagadora OU recibos de pensão 3 últimos meses completos

Renda proveniente de aluguéis

  • Extratos bancários integrais – últimos 3 meses
  • Contrato de locação completo com as assinaturas de proprietário e inquilino

A CredAluga informa o motivo da reprovação do inquilino?

  • Não. Temos compromisso com a confidencialidade dos dados do inquilino e da imobiliária e não compartilhamos detalhes do motivo da reprovação de crédito.

O que é o Corresponsável?

  • Corresponsável é uma segunda pessoa que poderá ou não morar no imóvel e que também irá fazer parte do contrato com a CredAluga. A renda e o histórico de crédito do Corresponsável podem aumentar as chances de aprovação de crédito pela CredAluga e aumentar a segurança do contrato para a imobiliária.

O que está incluído na cobertura da CredAluga?

  • A cobertura da CredAluga inclui os seguinte items:
  1. Aluguéis
  2. IPTU
  3. Despesas ordinárias de condomínio
  4. Multa pela entrega antecipada do imóvel de até 3 aluguéis, proporcional ao prazo já cumprido do contrato
  5. Contas de água, esgoto, luz e gás (apenas se estiverem no nome do locador)
  6. Custos de saída
  7. Multa moratória por atraso no pagamento do aluguel (até 10%)
  8. Honorários advocatícios (até 1 salário mínimo) e custas processuais efetivamente despendidas pela ADMINISTRADORA, inclusive caução judicial.

A CredAluga cobre multa pela rescisão do contrato?

  • Sim. A CredAluga cobre multa pela rescisão antecipada do contrato limitada a até 03 aluguéis, proporcional ao prazo já cumprido do contrato.

A CredAluga cobre pintura ao final da locação?

  • Sim. Para solicitar a cobertura da pintura deverá constar no laudo de vistoria inicial o descritivo de que a pintura é nova (em excelente estado de conservação) e seja possível comprovar com fotos a alteração do estado de conservação da pintura.
  • É necessário o envio de 03 (três) orçamentos detalhados.

A CredAluga cobre danos ao imóvel?

  • Sim, até o limite de danos disponível em cada plano.
  • Para solicitar a cobertura de danos ao imóvel deverá ser possível comprovar com descrição e fotos mediante comparação dos laudos de vistoria de ocupação e vistoria de desocupação a existência de danos ao imóvel que não decorreram do uso normal do imóvel
  • É necessário o envio de 03 (três) orçamentos detalhados.

A CredAluga cobre danos a itens acessórios?

  • Não. A cobrança de itens acessórios tais como móveis, não está incluída nos planos da CredAluga

O que não está incluído na cobertura da CredAluga?

  • Taxas e quaisquer despesas administrativas ou de intermediação cobradas pela ADMINISTRADORA, com exceção da taxa de administração consistente em percentual do aluguel mensal, desde que contratualmente comprovado  
  • Quaisquer débitos apurados em locação cedida a terceiros sem anuência  expressa da CREDALUGA, ainda que a cessão ou sublocação tenha sido consentida pelo LOCADOR
  • Danos decorrentes do uso normal do imóvel e da ação do tempo, bem como aqueles relacionados a problemas estruturais, como infiltrações, umidades, trincas e outros que não se relacionem à ação direta do LOCATÁRIO
  • Desmoronamento, tremor de terras, enchentes, incêndios, explosões, raios e outros eventos naturais
  • Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade do LOCADOR, das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal, ou, ainda, quando se tratar de vícios construtivos de responsabilidade da construtora e/ou incorporadora
  • Danos, ainda que parciais, causados por eventos da natureza (caso fortuito ou força maior), ou por ação dolosa do LOCATÁRIO
  • Vícios ocultos ou redibitórios
  • Despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico, que envolva decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas,  paredes ou muros, já existentes no momento da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO e devidamente demonstrado no TERMO DE VISTORIA DE ENTRADA, inclusive por meio de fotografias
  • Valores referentes a débitos cobertos inadimplidos pelo LOCATÁRIO, que não tenham sido comunicados pela ADMINISTRADORA à CREDALUGA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do vencimento de referido valor, considerando-se, para tanto, o respectivo mês de referência e o prazo de vencimento previsto no CONTRATO DE LOCAÇÃO
  • Indenizações por danos morais;e
  • Danos, ainda que parciais, causados por dolo, má-fé, negligência ou culpa grave do LOCATÁRIO.

Como informar a CredAluga sobre um inquilino inadimplente?

  • A imobiliária pode informar a CredAluga sobre inadimplência direto na plataforma online ou por email financeiro@credaluga.com.br 
  • A imobiliária deverá notificar a CredAluga sobre a inadimplência do inquilino dentro do prazo máximo de 60 dias, contado da data de vencimento do aluguel ou encargo da locação.

Como comunicar a abertura de sinistro?

  • A abertura de sinistro deve ser feita pela imobiliária através do e-mail financeiro@credaluga.com.br descrevendo o motivo de abertura do sinistro e ainda, anexando a documentação suporte, contas em aberto e laudo de vistoria (se aplicável ao sinistro) e boleto para pagamento.

Em quais hipóteses a CredAluga pode rescindir o contrato com o inquilino?

  • A CredAluga pode rescindir o contrato com o inquilino caso o mesmo fique inadimplente com a CredAluga ou com alguma obrigação contratual do contrato de aluguel.
  • Caso a CredAluga rescinda o contrato com o inquilino esse terá o prazo de 30 dias para substituição da garantia. Não cumprido o prazo estabelecido, poderá o locador promover o despejo do imóvel, com possibilidade de concessão de medida liminar, a teor do disposto no inciso VII, do art. 59, da Lei nº 8.245/91.

Nosso horários de atendimento

  • Segunda a sexta feira: de 08:30 às 18:00.
  • Sábados: 08:30 às 12:00 

Nossos contatos

  • Telefone: (35) 99238-0168
  • E-mail: contato@imobilfacil.ocm.br